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Autorização Ambiental - Instituto Água e Terra

Autorização Ambiental - Instituto Água e Terra

A portaria 212 do IAP (IAT), foi publicada em 19 de setembro de 2019, apresentando o processo para obtenção da Autorização Ambiental - AA, e consequente emissão da Movimentação de Resíduos, para as atividades de gerenciamento no estado do paraná.

Esta portaria descreve os procedimentos para obtenção da AA, sendo um processo obrigatório para todas as formas de destinação de resíduos (Aterro industrial, estação de tratamento de efluentes, coprocessamento, compostagem, etc). Torna-se dispensada sua requisição apenas para os processos de Reciclagem e para os Resíduos Domiciliares.

A portaria prevê que o GERADOR do resíduo é responsável pela emissão da AA e das Movimentações consequentes, criando uma rastreabilidade do destino dado a cada resíduo do gerador.

Em alguns casos, a portaria prevê que o gerenciador do resíduo pode assumir o processo de emissão da AA, atuando nesta gestão. O Grupo Paraná Ambiental pode atuar como gerenciador dos resíduos de seus clientes, desde que o mesmo atenda ao especificado na portaria.

Portanto, caso sua empresa não possua a Autorização Ambiental implantada, entre em contato conosco para verificação dos procedimentos a serem atendidos.

Daremos o suporte para nossos clientes, para obtenção dos documentos e interação no SGA! 

Para maiores informações ficamos a disposição pelos nossos canais de atendimento.

E-mail setor técnico: gestao@paranaambiental.com.br 

Whatzapp setor técnico 45 3099-4458

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